sábado, 16 de julho de 2011

Dicas sobre a documentação de carros novos

Se você não quiser arcar com o despachante, veja como proceder com a documentação do seu zero

É normal que a concessionária ofereça também os serviços de despachante para cuidar da documentação do carro que acabou de ser vendido. Mas a comodidade, evidentemente, tem o seu preço.
A dica, nesse caso, é negociar esse valor extra. Vale barganhar na hora de fechar o preço final, incluindo as taxas de despachante e até mesmo o valor de IPVA (que é de 4% sobre o valor da nota fiscal no Estado de São Paulo), licenciamento e emplacamento.
A concessionária irá efetuar o faturamento do veículo e, de posse desse documento, o despachante dará prosseguimento ao registro no DETRAN, a fim de emitir o CRV (Certificado de Registro de Veículo), juntamente com o DUT (Documento Único de Transferência), também conhecido como recibo (você não precisa circular com esse documento). Por fim, é feito o emplacamento do veículo.
Se você não estiver disposto a arcar com o valor cobrado pelo despachante, deverá seguir os seguintes passos. Informações válidas para documentação de veículos no Estado de São Paulo. Em outros Estados, alguns procedimentos podem ser diferentes, por isso recomendamos a consulta ao site do DETRAN local.
Para fazer a solicitação, o requerente deve ser o proprietário do veículo ou procurador legal através de procuração por instrumento público, com firma reconhecida por autenticidade. Fica dispensada a procuração somente quando comprovado, através de documento original, o grau de parentesco de: avós, pais, irmãos, filhos e cônjuges.
Adquira em qualquer papelaria o formulário RENAVAM em duas vias, preencher com letra de forma legível – ou preencha o formulário online no site do DETRAN e imprima.
Confira abaixo a relação de documentação e os procedimentos, de acordo com a situação do veículo.
Veículos nacionais 0km sem restrição:

Documentos necessários:

  • Cópia do RG e CPF, ou modelo atual da CNH, juntamente com originais para comprovação. No caso de pessoa jurídica, apresentar o CNPJ e contrato social com firma reconhecida.
  • Cópia do comprovante de residência emitido até 3 (três) meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado, que poderá ser: energia elétrica, água, gás, telefone, internet, IPTU, condomínio, extrato bancário, INSS, plano de saúde, mensalidade escolar, contrato de financiamento do veículo e contrato de locação.
  • No caso de pessoa física, se a nota fiscal contiver os dados do comprador e seu endereço, fica dispensada à apresentação do comprovante de residência.
  • Cópia da Nota Fiscal do fabricante.
  • 1ª via original da Nota Fiscal da revenda (concessionária, montadora), no anverso da nota deve ter o decalque legível do chassi.
  • Em caso específico de reserva de domínio (financiamento, leasing ou outras modalidades de alienação), anexar contrato original assinado e com firma reconhecida de todos os signatários (comprador, credor, testemunhas e avalistas).
  • Dirigir-se ao Banco Nossa Caixa, com o CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica). Recolher a taxa do serviço de lacração, utilizando-se do código 403-0, em favor da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. No caso de outros Estados, consultar o DETRAN local.
  • Dirigir-se ao Setor de Classificação de Placas do DETRAN, para obter o número das placas.
  • Dirigir-se ao DPVAT, para calcular o IPVA e seguro obrigatório do ano atual.
  • Com o RENAVAM preenchido, dirigir-se a qualquer agência do Banco Nossa Caixa, Itaú, Real e BBV (não é necessário ser cliente do banco) e recolher o IPVA, seguro obrigatório e a taxa referente ao registro do veículo no banco.
  • O banco emitirá o comprovante de pagamento, com a devida “autenticação digital”.
À relação de documentos, anexe uma cópia do IPVA e do seguro obrigatório.
Protocole os documentos na Seção do de prontuário de veículos, para emissão dos documentos.
Depois, é necessário realizar a vistoria e emplacamento do veículo, nos endereços determinados pelo DETRAN.

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